Existe uma literatura vasta sobre o processo
mental que nos faz sentir culpados. O sentimento de culpa emerge na consciência,
nos pensamentos regidos pelo Ego. O Ego, atormentado pelas regras morais que vêm
de fora, conhecido como super-ego, convence-se que fez algo de errado, e por
isso encaminha as punições necessárias como forma de coibir seus pecados.
Quando o sujeito acredita ser culpado, ele tortura-se mentalmente(ou
fisicamente), pois acredita que todo crime deve de ter um castigo
correspondente a fim de que haja uma compensação, uma redenção.
Pensando
em termos históricos e antropológicos, essa relação entre crime e castigo, não
foi invenção do código penal que toda sociedade minimamente impõe a seus
habitantes. Friedrich Nietzsche em seu clássico livro A genealogia da moral costura a ideia de que crime-castigo tem sua
origem na perene relação entre credor e devedor.
Aquele que toma algo emprestado, o devedor, precisa conceder uma garantia ao seu credor de
que irá lhe pagar. O devedor coloca à disposição do credor algo que se dispõe e
que controla. Como garantia do pagamento, ele penhora, além de objetos materias
também objetos afetivos, tais como sua esposa, seus filhos ou até mesmo sua própria
vida. Caso o devedor não cumpra com o acordo, o castigo entra em ação como uma
forma deliberada de o credor ser compensando pelo dano que recebeu. A essa compensação nós chamamos justiça.
Neste caso que relatamos, o castigo vem como
uma força externa em que o devedor não controla. Por mais cuidadoso que seja, na
eventualidade de o acordo ser descumprido, o credor tem a prerrogativa de
castigar. O castigo é a forma de reparação pelo dano sofrido. Nestas circunstâncias, tudo que o devedor tem
de fazer é se resignar. Houve um cálculo de ações cujo fim não foi conforme
esperado, e por isso sobrevirá sobre o devedor algo indesejado. O castigo entra
em cena como elemento compensador pelo dano que ele cometeu. O que cabe ao
devedor é aceitar tal destino, como algo que está fora de seu controle. Uma vez
castigado, há redenção. Não permanecia na mente do devedor “eu sou culpado”.
Sua “culpa” foi liquidada pelo castigo.
Entretanto o que Niezsche nos ensina é que após
anos e anos dessa relação no plano social, ela também se entranhou no âmbito
psicológico. Desenvolvemos um credor interno. Esse credor interno se chama consciência.
Essa consciência o filósofo alemão chama de má-consciência.
A má-consciência age como o credor que anseia por um castigo-compensação quando
cometemos delitos, pecados. A única maneira dessa culpa se dissipar é através
do castigo, auto-flagelo. Ela é má pois, diferentemente da situação anterior, a
má-consciência está sempre buscando maneiras de achar-se culpada. Se antes o
devedor se via livre da culpa ao ser castigado, a má-consciencia continua nos
acusando mesmo após o castigo.
Portanto, dependendo do aprofundamento da
má-consciencia em nossa psique, esse
sentimento de culpa pode não achar um castigo compensandor o suficiente. O
caminhoneiro que acidentalmente atropela uma criança causando seu óbito. Por
mais que ele possa cumprir sua pena integralmente na cadeia, ao sair, não
conseguiu esquecer o ato e ainda se sente “culpado”. Sua consciência enquanto
credora ainda está cobrando uma compensação pelo dano que cometeu, compensação
essa que possivelmente nunca virá.